Conformidade Ambiental dos Produtos & Declaração de Conformidade

Conformidade Ambiental dos Produtos & Declaração de Conformidade

REACH

European Chemical Regulations REACH significa registo, avaliação e autorização de produtos químicos.

A Weidmüller, sendo uma empresa que se preocupa com as questões ecológicas, assume responsabilidade pela comunicação dentro da cadeia de fornecimento e por todo o fluxo de informações nos termos do decreto REACH 1907/2006. De acordo com o artigo 33 do REACH, o dever de informar sobre substâncias nos produtos só é aplicável às chamadas substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC). A Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) decide quais as substâncias que estão sujeitas a este regulamento (consulte o REACH Art. 59). A versão atual da lista de candidatos pode ser consultada nas páginas web da ECHA.

Com base nas declarações dos nossos fornecedores, atualmente temos substâncias SVHC em alguns dos nossos produtos acima dos respetivos limites, que obrigam a declaração nos termos do artigo 33. No entanto, essa situação pode ser potencialmente diferente, por exemplo, depois de serem publicadas novas SVHC pela ECHA. Assim que sejam aplicadas obrigações de declaração a outros produtos de interface da Weidmüller, os artigos afetados e as SVHC contidas serão publicados no catálogo de produtos online para cada produto.

Se não conseguir identificar o respetivo produto aí ou se tiver mais dúvidas sobre o assunto, entre em contacto com a nossa equipa (green-compliance@weidmueller.com ) mencionando o número de artigo.

RoHS

A restrição de chumbo e de nove outras substâncias potencialmente perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos é especificada pela Diretiva 2011/65/UE.

Sendo uma empresa voltada para os valores, a Weidmüller está ciente da sua responsabilidade perante os clientes, funcionários, a comunidade e o meio ambiente. É por isso que é evidente para a Weidmüller assumir responsabilidade no contexto da diretiva ROHS 2011/65/UE. Neste contexto, gostaríamos de apresentar uma vista geral sobre o conteúdo da diretiva.

Em dezembro de 2008, a Comissão Europeia propôs reformular a Diretiva 2002/95/CE. O resultado desta reformulação é a Diretiva 2011/65/UE (doravante chamada de "Reformulação da Diretiva RoHS" ou "RoHS II"), que foi finalmente adotada a 27 de maio de 2011. A Reformulação da diretiva RoHS foi publicada no Diário Oficial da UE a 1 de julho de 2011 e entrou em vigor a 21 de julho de 2011. Os Estados-Membros tiveram de transpor a Reformulação da diretiva RoHS para a legislação nacional até 2 de janeiro de 2013, o mais tardar.

A diretiva RoHS está sujeita a um ciclo de reavaliação contínua. Isto significa que a cada quatro anos, podem ser proibidas substâncias novas ou podem ser omitidas ou associadas regras excecionais.

Em julho de 2019, deu-se uma extensão do Anexo II da Diretiva através da alteração (UE) 2015/863. A lista das substâncias regulamentadas foi aumentada em quatro chamados plastificantes. No entanto, o nome original da diretiva 2011/65/UE permanece inalterado.

Efetivamente, as seguintes substâncias usadas em produtos eletrónicos estão dentro dos limites da diretiva:

  • Chumbo (Pb)
  • Mercúrio (Hg)
  • Cádmio (Cd)
  • Cromo hexavalente (Cr (VI))
  • Bifenilos polibromados (PBB)
  • Éteres difenil polibrominados (PBDE)
  • Ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP)
  • Ftalato de benzilbutilo (BBP)
  • Ftalato dibutílico (DBP)
  • Ftalato de diisobutilo (DIBP)

Pelo facto de nem todas as substâncias poderem ser facilmente substituídas nos produtos elétricos e eletrónicos, o Anexo III da diretiva contém uma lista de isenções. Essas isenções aplicam-se por um período limitado de tempo, em materiais ou dependendo da aplicação.

Se precisar de certificados relacionados com a conformidade dos produtos ou se tiver mais dúvidas sobre o assunto, não hesite contactar a nossa equipa (green-compliance@weidmueller.com ), e mencione o número do artigo.

RoHS China

A nova RoHS da China foi publicada sob o patrocínio da MIIT do Ministério Chinês a 21 de janeiro de 2016, diretriz (SJ/T 11364-2014). Os produtos Weidmüller também podem ser afetados por esta diretiva. A nova diretiva entrou em vigor a partir de 1 de julho de 2016 e, portanto, substituiu a antiga RoHS da China criada em 2006 (SJ/T 11364-2006).

As seguintes substâncias e os seus compostos estão incluídos nesta diretiva. Esses são, até agora, análogos à diretiva RoHS da UE, incluindo os limites aplicáveis.

Chumbo (Pb): 0,1%

Mercúrio (Hg): 0,1%

Cádmio (Cd): 0,1%

Crómio hexavalente (Cr (VI)): 0,1%

Bifenilos polibromados (PBB): 0,1%

Éter difenil polibrominado (PBDE): 0,1%